
Formação de Manobrador de Empilhadores
Este curso resulta da necessidade legal de os manobradores de empilhadores ter um curso de formação sobre a área da Higiene e Segurança no Trabalho.
O n.º 1, do Artigo 32.º do
Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro, prescreve que:
"Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados."
E o Artigo 5º coloca no empregador a seguinte obrigatoriedade:
"Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para que a sua utilização seja reservada a operador especificamente habilitado para o efeito, considerando a correspondente atividade."Currículo
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